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Câmara dos Deputados

PLP 136/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Define como a União vai compensar estados e municípios pelo ICMS que eles deixaram de arrecadar com a redução do imposto sobre combustíveis, energia e telecomunicações em 2022.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques

Aprovado em 14/09/2023.

Sim 349 (83%)Não 68 (16%)Outros 3 (1%)

Quem votou o quê

Votou SIM 314 pessoas
Votou NÃO 59 pessoas
Absteve-se 2 pessoas
Presidia a sessão 1 pessoa

Mais 44 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Outras votações deste projeto

  • Destaque (votação de um trecho), 14/09/2023 Mantido o texto (votar SIM é manter o trecho) Resultado não informado. Sim 270, Não 146
  • Procedimento (urgência, requerimento), 14/09/2023 Rejeitado o Requerimento Rejeitado. Sim 21, Não 341
  • Procedimento (urgência, requerimento), 05/09/2023 Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) Aprovado. Sim 305, Não 89

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.