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Câmara dos Deputados

PLP 139/2022

Texto oficial (como está no Congresso)

Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Não entendeu? Veja a explicação simples

Municípios que perderam população no Censo mantêm, por um tempo, a fatia que recebiam do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com redução gradual.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação

Aprovado em 25/04/2023.

Sim 360 (99%)Não 3 (1%)Outros 1 (0%)

Quem votou o quê

Votou SIM 325 pessoas
Votou NÃO 3 pessoas
Presidia a sessão 1 pessoa

Mais 35 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.