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Câmara dos Deputados

PLP 57/2022

Texto oficial (como está no Congresso)

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Cria contas bancárias separadas nos estados e municípios só para o dinheiro da saúde pago a hospitais e clínicas privadas conveniadas. A ideia é facilitar o controle desse dinheiro.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022

Aprovado em 14/08/2024.

Sim 423 (95%)Não 21 (5%)Outros 2 (0%)

Quem votou o quê

Votou SIM 369 pessoas
Votou NÃO 20 pessoas
Absteve-se 1 pessoa
Presidia a sessão 1 pessoa

Mais 55 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Outras votações deste projeto

  • Outra votação, 14/08/2024 Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação Aprovado. Sim 421, Não 12

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.