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Câmara dos Deputados

PEC 44/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Reserva parte das emendas de deputados e senadores e do orçamento federal para prevenção e resposta a desastres, como enchentes.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023

Aprovado em 11/07/2024.

Sim 378 (98%)Não 7 (2%)Outros 1 (0%)

Quem votou o quê

Votou SIM 334 pessoas
Votou NÃO 6 pessoas
Presidia a sessão 1 pessoa

Mais 45 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Outras votações deste projeto

  • Votação do projeto, 11/07/2024 Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023 Aprovado. Sim 392, Não 22
  • Emenda (mudança no texto), 11/07/2024 Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023 Aprovado. Sim 361, Não 3

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.