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Câmara dos Deputados

PL 1112/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Quem for condenado por matar policiais ou agentes de segurança terá de cumprir 80% da pena antes de passar para um regime mais leve.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Aprovado em 02/07/2025.

Sim 334 (83%)Não 65 (16%)Outros 2 (0%)

Quem votou o quê

Votou SIM 306 pessoas
Votou NÃO 59 pessoas
Presidia a sessão 2 pessoas

Mais 34 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.