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Câmara dos Deputados

PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)

Texto oficial (como está no Congresso)

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Reconhece o trabalho de juízes e promotores como atividade de risco permanente e garante medidas de proteção a eles. Também muda o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques

Rejeitado em 04/12/2024.

Sim 23 (5%)Não 404 (94%)Outros 2 (0%)

Quem votou o quê

Votou SIM 21 pessoas
Votou NÃO 373 pessoas
Absteve-se 1 pessoa
Presidia a sessão 1 pessoa

Mais 33 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Outras votações deste projeto

  • Emenda (mudança no texto), 09/08/2023 Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3 Rejeitado. Sim 117, Não 264
  • Votação do projeto, 09/08/2023 Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques Aprovado. Sim 335, Não 49
  • Procedimento (urgência, requerimento), 08/08/2023 Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) Aprovado. Sim 346, Não 34

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.