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Senado Federal

MSF 57/2025

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de Eduardo Botelho Barbosa para Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 57, de 2025 - Eduardo Botelho Barbosa (Síria)

Aprovado em 15/04/2026. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 42 (52%)Outros 21 (26%)Faltou 18 (22%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 39 pessoas
Presente, sem votar 20 pessoas
Faltou 18 pessoas
Voto não informado 1 pessoa

Mais 3 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.