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Senado Federal

MSF 9/2025

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ANDRÉ VERAS GUIMARÃES, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de André Veras Guimarães para Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 9, de 2025 - André Veras Guimarães (Irã)

Aprovado em 21/05/2025. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 41 (51%)Outros 29 (36%)Faltou 11 (14%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 36 pessoas
Presente, sem votar 27 pessoas
Faltou 10 pessoas
Voto não informado 1 pessoa

Mais 7 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.