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Senado Federal

MSF 23/2024

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de Rafael de Mello Vidal para Embaixador do Brasil na Ucrânia. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2024 - Rafael de Mello Vidal (Ucrânia e Moldova)

Aprovado em 10/07/2024. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 44 (54%)Outros 24 (30%)Faltou 13 (16%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 37 pessoas
Presente, sem votar 20 pessoas
Faltou 12 pessoas

Mais 12 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.