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Senado Federal

MSF 83/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor DIOGO THOMSON DE ANDRADE, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de Diogo Thomson de Andrade para Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 83, de 2023 - Diogo Thomson de Andrade (CADE)

Aprovado em 12/12/2023. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 57 (70%)Outros 16 (20%)Faltou 8 (10%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 51 pessoas
Presente, sem votar 14 pessoas
Faltou 8 pessoas

Mais 8 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.