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Senado Federal

MSF 85/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de Caio Mário Trivellato Seabra Filho para Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 85, de 2023 - Caio Mário Trivellato Seabra Filho (ANM)

Aprovado em 13/12/2023. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 59 (73%)Outros 21 (26%)Faltou 1 (1%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 54 pessoas
Presente, sem votar 20 pessoas
Faltou 1 pessoa

Mais 6 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.