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Senado Federal

MSF 37/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a indicação do Senhor JOÃO GENÉSIO DE ALMEIDA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Botsuana.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de João Genésio de Almeida Filho para Embaixador do Brasil na República do Botsuana. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação Nominal da Mensagem nº 37, de 2023 - João Genésio de Almeida Filho (Botsuana)

Aprovado em 04/07/2023. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 41 (51%)Outros 25 (31%)Faltou 15 (19%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 38 pessoas
Presente, sem votar 22 pessoas
Faltou 13 pessoas

Mais 8 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.