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Senado Federal

PLP 139/2022

Texto oficial (como está no Congresso)

Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Municípios que perderam população no Censo mantêm, por um tempo, a fatia que recebiam do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com redução gradual.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer

Aprovado em 14/06/2023.

Sim 67 (83%)Outros 4 (5%)Faltou 10 (12%)

Quem votou o quê

Votou SIM 61 pessoas
Presente, sem votar 2 pessoas
Faltou 10 pessoas

Mais 8 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.