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Senado Federal

MSF 13/2023

Texto oficial (como está no Congresso)

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor GEORGE MONTEIRO PRATA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Indonésia.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Senadores votaram a indicação de George Monteiro Prata para Embaixador do Brasil na República da Indonésia. A indicação vem de fora do Senado (do presidente da República ou de outro órgão), mas o Senado precisa aprovar.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Votação do projeto

Votação nominal da Mensagem nº 13, de 2023 - George Monteiro Prata (Indonésia)

Aprovado em 31/05/2023. Votação secreta: só se sabe quem votou, não em quê.

Voto secreto 48 (59%)Outros 25 (31%)Faltou 8 (10%)

Quem votou o quê

Votou (voto secreto) 43 pessoas
Presente, sem votar 21 pessoas
Faltou 8 pessoas

Mais 9 votos de quem já não está no cargo.

Só aparece quem tem voto registrado nesta votação.

Fonte: Senado Federal, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.