Câmara dos Deputados
PL 6240/2013
Texto oficial (como está no Congresso)
Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Não entendeu? Veja a explicação simples
Torna crime hediondo o desaparecimento forçado de pessoa.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Destaque (votação de um trecho), 02/03/2026 Mantido o texto (votar SIM é manter o trecho) Resultado não informado. Sim 235, Não 121
- Destaque (votação de um trecho), 02/03/2026 Mantido o texto (votar SIM é manter o trecho) Resultado não informado. Sim 258, Não 119
- Emenda (mudança no texto), 02/03/2026 Rejeitada a Emenda de Plenário ao Substitutivo Rejeitado. Sim 194, Não 207
- Procedimento (urgência, requerimento), 02/03/2026 Rejeitado o Requerimento Rejeitado. Sim 100, Não 295
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.