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Câmara dos Deputados

PL 3935/2008

Texto oficial (como está no Congresso)

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Não entendeu? Veja a explicação simples

Regulamenta a licença-paternidade na CLT, prevista na Constituição.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).

Outras votações deste projeto

  • Destaque (votação de um trecho), 04/11/2025 Mantido o texto (votar SIM é manter o trecho) Resultado não informado. Sim 377, Não 50

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.