Câmara dos Deputados
PL 4822/2025
Texto oficial (como está no Congresso)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Não entendeu? Veja a explicação simples
Define que cada diretório de partido responde sozinho pelas próprias multas, sem desconto do Fundo Partidário de outros diretórios.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Procedimento (urgência, requerimento), 19/05/2026 Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) Aprovado. Sim 284, Não 127
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.