Câmara dos Deputados
SAP 2/2025
Texto oficial (como está no Congresso)
REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO, POR INICIATIVA DE PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NOS TERMOS DO ART. 53, § 30 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE PROPOSIÇÃO PARA QUE A CASA LEGISLATIVA DELIBERE ACERCA DA SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL INAUGURADA COM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA O DEPUTADO GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAÚJO (PL/GO), NO ÂMBITO DA PET 10.972 (AP 2652).
Não entendeu? Veja a explicação simples
A Câmara votou se suspendia uma ação penal aberta no STF contra um deputado. A Constituição permite que a Casa suspenda processos por crimes cometidos depois da diplomação.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Outra votação, 15/10/2025 Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal Aprovado. Sim 268, Não 167
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.