Câmara dos Deputados
PL 3117/2024
Texto oficial (como está no Congresso)
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Não entendeu? Veja a explicação simples
Cria regras especiais de compras e obras para áreas em calamidade pública e autoriza ajuda financeira a quem perdeu bens em desastres climáticos.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Procedimento (urgência, requerimento), 18/09/2024 Rejeitado o Requerimento Rejeitado. Sim 22, Não 342
- Procedimento (urgência, requerimento), 28/08/2024 Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) Aprovado. Sim 350, Não 60
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.