Adote um Político
Panorama Buscar

Buscar parlamentar

Câmara dos Deputados

CMC 1/2024

Texto oficial (como está no Congresso)

Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Não entendeu? Veja a explicação simples

A Câmara votou se mantinha ou não a prisão preventiva de um deputado decretada pelo STF. Pela Constituição, a Câmara precisa confirmar a prisão de um deputado.

Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.

Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).

Outras votações deste projeto

  • Outra votação, 10/04/2024 Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024 Aprovado. Sim 277, Não 129

Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.