Câmara dos Deputados
PL 1249/2022
Texto oficial (como está no Congresso)
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Não entendeu? Veja a explicação simples
Garante às trabalhadoras com sintomas menstruais graves comprovados até três dias de folga por mês, sem desconto no salário.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Procedimento (urgência, requerimento), 27/10/2025 Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) Aprovado. Sim 318, Não 104
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.