Câmara dos Deputados
PL 3453/2021
Texto oficial (como está no Congresso)
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Não entendeu? Veja a explicação simples
Define como fica o resultado de julgamentos criminais em tribunais com vários juízes (como STJ e STF) e regras para o juiz conceder habeas corpus por conta própria.
Explicação feita por inteligência artificial a partir do texto oficial acima.
Este projeto só teve votações de procedimento com voto registrado (veja abaixo).
Outras votações deste projeto
- Procedimento (urgência, requerimento), 22/03/2023 Rejeitado o Requerimento Rejeitado. Sim 56, Não 247
Fonte: Câmara dos Deputados, votações nominais do plenário. registram o voto de cada um.Votações nominaisCada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto de cada um fica público. É diferente da votação simbólica. Dados de 29/10/2026.